
Natureza da atualização
Audiência de concertação e proposta em monitoramento; ainda não é decisão do Pleno nem regra vigente.
O que aconteceu
Em 01/10/2026, o TST informou que trabalhadores portuários, operadores e Ogmos construíram parâmetros para situações excepcionais de flexibilização do intervalo legal de 11 horas entre jornadas, no Tema 47. A proposta menciona negociação coletiva, compensações ou vantagens, registro eletrônico das ocorrências e hipóteses como atrasos de navios, clima, sazonalidade e falta de trabalhadores qualificados. Os parâmetros ainda seriam submetidos ao Tribunal Pleno e não representam autorização geral para reduzir descanso.
Quem é afetado
Operadores portuários, Ogmos, trabalhadores portuários avulsos, empresas de apoio marítimo, gestores de escala, RH/DP, sindicatos e profissionais de SST responsáveis por fadiga e descanso.
O que requer atenção
**Moderada, exclusivamente como monitoramento e prevenção.** Devem ser mantidos o intervalo e as regras atuais até eventual decisão. É útil mapear escalas, ocorrências excepcionais, registros e sinais de fadiga.
Como a Excelência SST pode apoiar
Pode apoiar análise de escalas, indicadores de fadiga, registros de ocorrências e controles de descanso. Não deve recomendar flexibilização com base apenas na notícia, nem substituir negociação coletiva, avaliação jurídica ou decisão do Tribunal.
Fonte oficial
**TST — “Representantes do setor portuário constroem parâmetros sobre intervalo interjornada”**, 01/10/2026: notícia oficial.
Impacto para empresas
Moderada, exclusivamente como monitoramento e prevenção. Devem ser mantidos o intervalo e as regras atuais até eventual decisão. É útil mapear escalas, ocorrências excepcionais, registros e sinais de fadiga.
