
Natureza da atualização
Decisão judicial de caso concreto e setorial, limitada aos trabalhadores e períodos indicados; não é regra geral para qualquer empresa jornalística.
O que aconteceu
Em 13/10/2026, a SDI-2 do TST manteve a obrigação do Grupo Editorial Sinos de aplicar normas coletivas dos oficiais gráficos aos empregados da produção gráfica, apesar de a empresa não ter participado das negociações. O Tribunal considerou que o enquadramento como categoria diferenciada já havia sido reconhecido em decisão anterior e não estendeu os efeitos aos empregados de outras áreas. O caso envolve normas de 2012 a 2014 e serve como alerta para conferência de enquadramento e folha.
Quem é afetado
Empresas jornalísticas, gráficas e outras que mantenham produção gráfica; RH/DP, folha, gestores, jurídico trabalhista e responsáveis por classificação profissional.
O que requer atenção
**Moderada e setorial.** Convém revisar a atividade efetivamente exercida, instrumentos coletivos aplicáveis e pagamentos quando houver empregados potencialmente abrangidos, sem estender a decisão a categorias não alcançadas.
Como a Excelência SST pode apoiar
Pode apoiar o levantamento de funções, a organização de documentos, a interface entre produção, RH/DP e folha e a identificação de pontos para análise jurídica. Não pode concluir o enquadramento coletivo sem exame dos fatos, da categoria e dos instrumentos aplicáveis.
Fonte oficial
**TST — “Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos”**, 13/10/2026: notícia oficial.
Impacto para empresas
Moderada e setorial. Convém revisar a atividade efetivamente exercida, instrumentos coletivos aplicáveis e pagamentos quando houver empregados potencialmente abrangidos, sem estender a decisão a categorias não alcançadas.
