
Natureza da atualização
Decisão judicial de caso concreto; não autoriza punição automática ou sem prova.
O que aconteceu
Em 13/10/2026, a Terceira Turma do TST rejeitou recurso de recreadora e manteve a justa causa aplicada após apuração de condutas inadequadas e maus-tratos a crianças. A fonte relata sindicância, relatos de empregados, crianças e pais, vídeos, documentos, advertências anteriores e oportunidade para a trabalhadora apresentar sua versão, que ela recusou. O TST aplicou a Súmula 126 e não reexaminou fatos e provas. A decisão depende do conjunto probatório e não autoriza justa causa sem procedimento, proporcionalidade e análise individual.
Quem é afetado
Escolas, creches, colônias, empresas de recreação e serviços de cuidado; gestores, RH/DP, responsáveis por sindicâncias, profissionais de SST e proteção institucional.
O que requer atenção
**Moderada a alta para prevenção.** É recomendável manter protocolos de proteção, canais de relato, preservação de evidências, escuta do trabalhador, medidas de proteção imediata e resposta proporcional.
Como a Excelência SST pode apoiar
Pode apoiar protocolos de prevenção, treinamentos, fluxos de comunicação, análise preliminar de incidentes, preservação documental e organização de sindicâncias. Não substitui investigação independente, proteção de crianças, devido processo interno ou orientação jurídica.
Fonte oficial
**TST — “Mantida justa causa de recreadora acusada de maus-tratos a crianças”**, 13/10/2026: notícia oficial.
Impacto para empresas
Moderada a alta para prevenção. É recomendável manter protocolos de proteção, canais de relato, preservação de evidências, escuta do trabalhador, medidas de proteção imediata e resposta proporcional.
