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Jurisprudência

Justa causa por maus-tratos: TST mantém decisão após sindicância em serviço de recreação

O TST manteve a justa causa de uma recreadora após a empresa reunir relatos, vídeos e documentos e oferecer oportunidade de manifestação. O caso reforça a importância de canais de relato, proteção imediata e apuração documentada, sem autorizar punições automáticas em situações não investigadas.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 13/10/2026Publicado no portal: 15/10/2026Curadoria e revisão: Aprovação humana — Excelência SSTÚltima atualização: 15/10/2026
Ilustração editorial sobre recreadora mantém justa causa após apuração de maus-tratos a crianças.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

Natureza da atualização

Decisão judicial de caso concreto; não autoriza punição automática ou sem prova.

O que aconteceu

Em 13/10/2026, a Terceira Turma do TST rejeitou recurso de recreadora e manteve a justa causa aplicada após apuração de condutas inadequadas e maus-tratos a crianças. A fonte relata sindicância, relatos de empregados, crianças e pais, vídeos, documentos, advertências anteriores e oportunidade para a trabalhadora apresentar sua versão, que ela recusou. O TST aplicou a Súmula 126 e não reexaminou fatos e provas. A decisão depende do conjunto probatório e não autoriza justa causa sem procedimento, proporcionalidade e análise individual.

Quem é afetado

Escolas, creches, colônias, empresas de recreação e serviços de cuidado; gestores, RH/DP, responsáveis por sindicâncias, profissionais de SST e proteção institucional.

O que requer atenção

**Moderada a alta para prevenção.** É recomendável manter protocolos de proteção, canais de relato, preservação de evidências, escuta do trabalhador, medidas de proteção imediata e resposta proporcional.

Como a Excelência SST pode apoiar

Pode apoiar protocolos de prevenção, treinamentos, fluxos de comunicação, análise preliminar de incidentes, preservação documental e organização de sindicâncias. Não substitui investigação independente, proteção de crianças, devido processo interno ou orientação jurídica.

Fonte oficial

**TST — “Mantida justa causa de recreadora acusada de maus-tratos a crianças”**, 13/10/2026: notícia oficial.

Impacto para empresas

Moderada a alta para prevenção. É recomendável manter protocolos de proteção, canais de relato, preservação de evidências, escuta do trabalhador, medidas de proteção imediata e resposta proporcional.