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Jurisprudência

TST valida intervalo de 45 e 15 minutos em caso concreto de indústria farmacêutica

Em caso concreto, o TST considerou válida uma norma coletiva que dividia uma hora de intervalo em 45 e 15 minutos. A decisão não autoriza fracionamento unilateral para outras empresas.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 20/10/2026Publicado no portal: 20/10/2026Curadoria e revisão: Aprovação humana — Excelência SSTÚltima atualização: 20/10/2026
Ilustração editorial de trabalhador em pausa e supervisora revisando jornada em área de descanso industrial.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

Natureza da atualização

Decisão judicial concreta da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseada em norma coletiva e no Tema 1.046 do STF. Não é tese vinculante nova, ato normativo geral ou autorização para fracionamento unilateral.

O que aconteceu

Em 20/10/2026, no processo RR-10232-63.2018.5.15.0013, a 6ª Turma do TST, por unanimidade, isentou a Janssen-Cilag do pagamento de horas extras por suposta irregularidade no intervalo intrajornada. O colegiado considerou válida a norma coletiva que dividia o intervalo de uma hora em dois períodos, de 45 e 15 minutos, preservando 60 minutos de descanso efetivo e alinhando-se ao Tema 1.046 do STF.

As instâncias anteriores haviam considerado irregular a ausência de uma hora contínua.

Quem é afetado

Empresas com normas coletivas sobre jornada e intervalos, especialmente operações industriais; RH/DP, folha, gestores de escala, relações sindicais, jurídico e profissionais de SST que acompanham descanso, fadiga e organização do trabalho.

O que requer atenção

A atenção é moderada a alta para revisão de controles. A empresa deve conferir a cláusula coletiva vigente, a prática efetiva, os registros de ponto e a preservação do descanso total. A decisão não autoriza fracionamento unilateral, redução do tempo total de descanso ou aplicação automática a outro setor, estabelecimento ou instrumento coletivo.

Como a Excelência SST pode apoiar

A Excelência SST pode apoiar o levantamento de escalas, intervalos, registros de ponto e indicadores de fadiga, além da comparação entre norma coletiva e prática real. A validade do arranjo, a interpretação jurídica e a avaliação de riscos dependem do instrumento aplicável, do trabalho real e de análise competente.

Fonte oficial

TST — Indústria farmacêutica pode fracionar intervalo em períodos de 45 e 15 minutos, publicada em 20/10/2026.

Impacto para empresas

A decisão reforça a conferência de norma coletiva, ponto, descanso efetivo e fadiga, sem autorizar o fracionamento unilateral ou automático em outras operações.