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Jurisprudência

Tribunal Superior do Trabalho mantém indenização em caso de depressão relacionada ao trabalho

Em caso específico, uma perícia reconheceu relação entre transtornos psicológicos e condições de trabalho. A decisão não permite diagnosticar ou generalizar outros casos.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho — caso de depressão relacionada às condições de trabalho (abre em nova aba)Data da fonte: 29/10/2026Publicado no portal: 04/11/2026Curadoria e revisão: Excelência SST — aprovação humanaÚltima atualização: 04/11/2026
Ilustração editorial de conversa respeitosa entre gestor e trabalhadora sobre condições de trabalho, sem representar a pessoa do processo.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar o tema; não representa pessoas, empresas, instalações ou fatos específicos da notícia oficial.

O que a notícia oficial informou

Em 29/10/2026, o Tribunal Superior do Trabalho informou que sua Terceira Turma manteve uma indenização de R$ 80 mil para uma vendedora. A notícia descreve pressão, reclamações de clientes, cobrança de metas e assédio moral. A relação entre o trabalho e os transtornos psicológicos foi reconhecida naquele processo com base em laudo pericial.

Em palavras simples

A decisão considerou as provas daquele processo, incluindo uma perícia. O valor e a conclusão pertencem à situação julgada.

Impacto para as empresas

Gestores, RH, SST e saúde ocupacional podem revisar como são estabelecidas e cobradas as metas, como as queixas são recebidas e como são avaliados os fatores psicossociais do trabalho.

A notícia não permite diagnosticar equipes, presumir a causa de um afastamento ou prever o resultado de outro processo. A avaliação clínica cabe a profissionais de saúde; questões jurídicas devem ser avaliadas no caso concreto.

Fonte oficial

Tribunal Superior do Trabalho — Depressão relacionada ao trabalho garante indenização a vendedora de plano telefônico, publicada em 29/10/2026.

Impacto para empresas

Revisar práticas de gestão, cobrança de metas, canais de escuta e avaliação dos fatores psicossociais, sem diagnosticar trabalhadores nem generalizar o nexo reconhecido no processo.