
O que a notícia oficial informou
A Portaria MTE nº 1.758 alterou tabelas, códigos e classificações do Anexo II da NR-28, que trata de fiscalização e penalidades. O ato também revogou códigos de ementas listados em seu artigo 7º e determina entrada em vigor na data de sua publicação.
Há duas datas a distinguir: a página do MTE registra a publicação do arquivo em 14/10/2026; o próprio PDF identifica a Portaria como publicada no Diário Oficial da União em 30/09/2026.
Em palavras simples
A tabela oficial usada para relacionar requisitos das Normas Regulamentadoras e códigos de infração foi alterada. Uma matriz legal antiga pode conter referências que precisam ser conferidas.
Impacto para as empresas
Quem mantém matrizes legais, checklists ou controles que citam o Anexo II da NR-28 pode verificar se está usando a versão atual e se cada referência continua correta.
O ato não informa, na fonte consultada, um prazo geral de adaptação nem valores de multa adicionais. Não se deve afirmar que a Portaria criou automaticamente novas multas.
Fonte oficial
MTE — Portaria MTE nº 1.758, altera a NR-28. A página do MTE registra 14/10/2026; o PDF identifica publicação no DOU de 30/09/2026.
Impacto para empresas
Conferir as versões de matrizes e checklists que usam o Anexo II da NR-28. O ato entrou em vigor na publicação; não se deve inventar prazo de adaptação ou valor de multa.
