
A Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5 na NR-35 e determinou que os treinamentos previstos na norma sejam realizados presencialmente. O ato também alterou o Anexo III da NR-35, dedicado às escadas de uso individual, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2026.
O que mudou nos treinamentos da NR-35
O novo item 35.4.5 estabelece a modalidade presencial para os treinamentos previstos na NR-35. Segundo a explicação divulgada pelo MTE, isso alcança os treinamentos inicial, periódico e eventual.
A regra de transição precisa ser lida com atenção. O artigo 8º da Portaria concede um ano para as organizações refazerem o treinamento inicial presencialmente ou complementarem a carga horária quando parte dele já tiver sido cumprida de forma presencial. Por isso, a empresa deve verificar o histórico de cada turma e evitar aplicar o prazo, de forma genérica, a situações que não estejam abrangidas pelo texto do ato.
O que mudou para as escadas fixas verticais
A utilização de escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco. Nas escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso, uma análise específica deve avaliar a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas, considerando a finalidade, a frequência de uso e as características construtivas.
Quando a análise indicar a necessidade do sistema, sua seleção, inspeção, forma de uso e limitações devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A análise pode abranger um grupo de escadas da mesma unidade, setor ou atividade quando elas tiverem características e condições de uso semelhantes.
Prazos e documentação
A Portaria escalona a implementação das análises e medidas conforme a quantidade de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade. O primeiro ano abrange até 500 escadas; o segundo, de 501 a 1.000; e o terceiro, a partir de 1.001.
Para escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução na transição, a organização deve preservar documentação que comprove as respectivas datas para eventual apresentação à Inspeção do Trabalho.
Checklist prático para a empresa
- Confirmar quais treinamentos da NR-35 foram realizados presencialmente, de forma híbrida ou a distância.
- Verificar especificamente a situação dos treinamentos iniciais alcançados pela regra de transição.
- Inventariar escadas fixas verticais por unidade, setor ou atividade.
- Planejar e documentar as análises de risco e os procedimentos operacionais aplicáveis.
- Registrar os critérios técnicos para definição, seleção e inspeção do sistema contra quedas quando indicado.
- Preservar documentos dos projetos alcançados pelas regras de transição.
Como a Excelência SST pode apoiar
A Excelência SST pode apoiar a revisão dos treinamentos, documentos e rotinas de trabalho em altura, além de ajudar a empresa a organizar evidências técnicas e planos de adequação. A definição das medidas aplicáveis depende das condições reais da atividade, da análise de risco e da atuação do profissional responsável.
Consulte a notícia oficial do MTE e a Portaria MTE nº 1.259/2026. Este conteúdo é informativo, está sujeito à revisão humana e não substitui a avaliação do profissional legalmente habilitado.
Impacto para empresas
Empresas com trabalho em altura precisam revisar a modalidade dos treinamentos, o inventário de escadas fixas verticais, as análises de risco e os procedimentos operacionais. O prazo de um ano previsto na Portaria deve ser interpretado conforme seu artigo 8º, que trata do treinamento inicial já realizado total ou parcialmente.
