
A Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, institui estratégia nacional para aprimorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de saúde. O texto prevê padrões de qualidade, avaliação da qualificação e divulgação periódica dos resultados.
Diretrizes previstas na lei
A Anvisa deverá estabelecer padrões por tipo de prestador, observando diretrizes como segurança do paciente, recursos institucionais suficientes, cuidado centrado no paciente e cumprimento das normas da Anvisa e da ANS. A lei também alcança estabelecimentos públicos, conforme regulamento.
Multa e regulamentação
O texto acrescenta multa diária de R$ 5.000,00 para prestadores privados que descumprirem os padrões, com possibilidade de aumento em até 100 vezes, sem prejuízo de outras responsabilidades. A estratégia será operacionalizada nos termos de regulamento; por isso, padrões específicos e forma de avaliação ainda dependem de detalhamento oficial.
Interfaces com SST
Para organizações de saúde, é prudente acompanhar a regulamentação e mapear interfaces entre segurança do paciente, saúde ocupacional, gestão de riscos, protocolos e registros. A Lei não cria, por si só, nova NR ou obrigação trabalhista específica.
Fonte oficial
Impacto para empresas
Prestadores de saúde devem acompanhar a regulamentação e os padrões aplicáveis. A lei não cria, por si só, uma nova NR ou obrigação trabalhista específica.
