
Natureza da atualização
Lei federal vigente, com alcance delimitado aos serviços, unidades e profissionais que realizem os atendimentos previstos. Não é nova obrigação geral de SST para todos os empregadores.
O que aconteceu
A Lei nº 15.516/2026, de 22/09/2026 e publicada no DOU em 23/09/2026, institui protocolo intersetorial para situações de estupro e outras violências físicas contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade.
O texto prevê atendimento médico imediato, avaliação clínica e emocional, preservação e encaminhamento de vestígios, salas reservadas em unidades policiais ou de saúde que realizem o atendimento e treinamento específico e periódico dos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos, com foco em não revitimização. Também altera a Lei nº 12.845/2013 para prever comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, nos casos de indícios ou confirmação de violência sexual, além de coleta e preservação de materiais conforme a lei.
Quem é afetado
Serviços e unidades de saúde que realizem os atendimentos abrangidos, órgãos de segurança pública, seus gestores e profissionais, hospitais e prestadores que participem do fluxo legal, RH/DP, educação permanente, compliance, gestão documental, saúde ocupacional e SST dessas organizações.
O que requer atenção
A atenção é alta para os serviços abrangidos. É recomendável revisar protocolos, fluxos de encaminhamento, privacidade, treinamento, preservação de vestígios e registros de comunicação. Para empregadores sem atuação nesses atendimentos, não há mudança geral aplicável; não se deve confundir a comunicação legal do serviço de saúde com comunicação automática de qualquer relato interno de violência no trabalho.
Como a Excelência SST pode apoiar
A Excelência SST pode apoiar o mapeamento de fluxos, responsabilidades, treinamentos, salas e registros, além da integração entre saúde ocupacional, gestão de pessoas, compliance e proteção de dados. A interpretação do alcance, a condução clínica, a comunicação à autoridade e o cumprimento de sigilo dependem da unidade e de profissionais habilitados.
Fonte oficial
Planalto — Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, publicada no DOU em 23/09/2026.
Impacto para empresas
Serviços abrangidos devem revisar protocolos, treinamento, privacidade e registros. A lei não se aplica como obrigação geral de SST a empresas que não realizem os atendimentos previstos.
