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Medicina Ocupacional

Lei nº 15.516/2026 exige protocolo integrado e treinamento periódico em atendimentos de violência

A Lei nº 15.516/2026 institui protocolo integrado para atendimentos de violência e prevê treinamento dos profissionais envolvidos. O alcance é específico e não cria obrigação geral de SST.

Fonte oficial: Planalto (abre em nova aba)Data da fonte: 23/09/2026Publicado no portal: 20/10/2026Curadoria e revisão: Aprovação humana — Excelência SSTÚltima atualização: 20/10/2026
Ilustração editorial de atendimento de saúde confidencial e acolhedor entre profissional e paciente adulta.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

Natureza da atualização

Lei federal vigente, com alcance delimitado aos serviços, unidades e profissionais que realizem os atendimentos previstos. Não é nova obrigação geral de SST para todos os empregadores.

O que aconteceu

A Lei nº 15.516/2026, de 22/09/2026 e publicada no DOU em 23/09/2026, institui protocolo intersetorial para situações de estupro e outras violências físicas contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade.

O texto prevê atendimento médico imediato, avaliação clínica e emocional, preservação e encaminhamento de vestígios, salas reservadas em unidades policiais ou de saúde que realizem o atendimento e treinamento específico e periódico dos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos, com foco em não revitimização. Também altera a Lei nº 12.845/2013 para prever comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, nos casos de indícios ou confirmação de violência sexual, além de coleta e preservação de materiais conforme a lei.

Quem é afetado

Serviços e unidades de saúde que realizem os atendimentos abrangidos, órgãos de segurança pública, seus gestores e profissionais, hospitais e prestadores que participem do fluxo legal, RH/DP, educação permanente, compliance, gestão documental, saúde ocupacional e SST dessas organizações.

O que requer atenção

A atenção é alta para os serviços abrangidos. É recomendável revisar protocolos, fluxos de encaminhamento, privacidade, treinamento, preservação de vestígios e registros de comunicação. Para empregadores sem atuação nesses atendimentos, não há mudança geral aplicável; não se deve confundir a comunicação legal do serviço de saúde com comunicação automática de qualquer relato interno de violência no trabalho.

Como a Excelência SST pode apoiar

A Excelência SST pode apoiar o mapeamento de fluxos, responsabilidades, treinamentos, salas e registros, além da integração entre saúde ocupacional, gestão de pessoas, compliance e proteção de dados. A interpretação do alcance, a condução clínica, a comunicação à autoridade e o cumprimento de sigilo dependem da unidade e de profissionais habilitados.

Fonte oficial

Planalto — Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, publicada no DOU em 23/09/2026.

Impacto para empresas

Serviços abrangidos devem revisar protocolos, treinamento, privacidade e registros. A lei não se aplica como obrigação geral de SST a empresas que não realizem os atendimentos previstos.