
O que a notícia oficial informou
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 registra que o item 3.3 entrou em produção em 26/10/2026 e traz novas validações para o evento S-2230, usado para informar afastamentos temporários iniciados a partir dessa data. Também prevê uma regra condicional no S-2205 ligada à informação de deficiência que já conste no Registro de Eventos Trabalhistas.
O item 3.4 prevê produção restrita em 09/11/2026 e produção em 23/11/2026. Entre os assuntos listados estão a validação do CPF de dependentes, informação sobre ressarcimento de despesas com plano de saúde e compatibilidade dos campos de jornada 12 x 36 em eventos indicados na Nota.
Em palavras simples
Algumas validações do eSocial já mudaram e outras têm data de implantação futura. Dependendo do evento que a empresa transmite, o sistema pode exigir ou validar informações de uma forma diferente.
Impacto para as empresas
RH e DP devem conferir quais eventos e cadastros da empresa são alcançados, revisar as informações e testar o sistema com o fornecedor. O item 3.3 já estava em produção na data desta publicação. Para o item 3.4, a Nota indica 9 e 23 de novembro de 2026.
A Nota não informa uma multa específica por esses ajustes. Nem toda empresa usa os mesmos eventos ou é afetada da mesma forma.
Fonte oficial
eSocial — Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisão de 20/10/2026.
Impacto para empresas
Conferir eventos, cadastros e testes do sistema emissor nos prazos informados. A aplicabilidade depende dos eventos usados; a Nota consultada não especifica multa para esses ajustes.
