Pular para o conteúdo
Voltar às notícias

Gestão NR-1

Condições de trabalho e saúde mental: decisão do TST destaca a análise de nexo

A 3ª Turma do TST restabeleceu a condenação de um banco após a perícia judicial reconhecer contribuição moderada das condições de trabalho para o agravamento de quadro depressivo de um empregado. O caso considerou também a presunção relativa do NTEP e as provas apresentadas.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 25/08/2026Publicado no portal: 31/08/2026Curadoria e revisão: Equipe editorial da Excelência SSTÚltima atualização: 03/09/2026
Profissionais de RH, SST e gestão analisam condições organizacionais e fatores psicossociais do trabalho.
Ilustração editorial. A imagem não representa a pessoa, a empresa nem a perícia do processo.

Em decisão publicada em 25 de agosto, o TST analisou o caso de um bancário cujo quadro depressivo foi considerado agravado, em parte, pelas condições de trabalho. A 3ª Turma destacou a conclusão da perícia judicial e a presunção relativa do NTEP, além dos elementos registrados no processo.

A notícia não significa que todo adoecimento psíquico decorra do trabalho nem permite conclusões automáticas sobre pessoas ou empresas. Cada situação exige análise técnica, respeito à privacidade e avaliação individualizada pelos profissionais competentes.

Para a prevenção, organizações podem observar fatores de trabalho como pressão por metas, desenho de tarefas, comunicação, carga e apoio da liderança. A gestão de riscos deve priorizar medidas organizacionais compatíveis com a realidade da empresa e ser acompanhada por responsáveis habilitados. Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação técnica, médica ou jurídica.

Impacto para empresas

Empresas com pressão por metas, equipes de liderança e processos intensos devem revisar fatores organizacionais de risco e as medidas preventivas aplicáveis. A decisão se refere a um caso concreto e não autoriza diagnósticos ou conclusões automáticas.