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Jurisprudência

Acordos no TST alteram escala de embarque de condutores da Marinha Mercante

Acordos coletivos mediados no TST alteraram escalas de condutores abrangidos na Marinha Mercante. Os efeitos dependem do alcance e das condições de cada instrumento coletivo.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 30/09/2026Publicado no portal: 06/10/2026Curadoria e revisão: Weliton Almeida Duarte — aprovação humana em 06/10/2026Última atualização: 06/10/2026
Ilustração editorial de profissionais marítimos revisando escala e checklist em embarcação mercante.
Ilustração editorial gerada por IA para contextualizar este conteúdo; não representa pessoas, organizações, processos ou fatos específicos noticiados.

O que aconteceu

Três acordos coletivos mediados no TST alcançam cerca de 40 condutores da Marinha Mercante em transporte marítimo, apoio marítimo e unidades de produção.

Nas embarcações da Transpetro abrangidas, o embarque máximo será de 42 dias seguido de 42 dias de folga, com implementação em até 90 dias após a assinatura; nas demais permanece o regime 60 por 60. Os acordos também atualizam remuneração, mantêm benefícios e preveem pagamento de diferenças em até 90 dias.

Quem é afetado

OSM do Brasil, empresas marítimas abrangidas, condutores de máquinas, sindicatos, gestores de escala, RH, DP e saúde ocupacional do trabalho embarcado.

O que requer atenção

A relevância é alta apenas para empresas e trabalhadores cobertos pelos acordos. Os envolvidos devem conferir a assinatura, o alcance e os prazos pactuados. Não é regra geral para toda a Marinha Mercante nem para empresas fora dos instrumentos coletivos.

Como a Excelência SST pode apoiar

A Excelência SST pode apoiar a conferência de escalas, registros de embarque e folga, a integração entre operação, RH e saúde ocupacional e a documentação de mudanças. A aplicação depende dos acordos efetivamente abrangentes, das categorias e das condições contratuais.

Fonte oficial

TST — Acordos reduzem tempo de embarque e atualizam remuneração de condutores da Marinha Mercante, publicada em 30/09/2026.

Impacto para empresas

A aplicação é restrita aos instrumentos coletivos abrangidos. Escalas, registros e saúde ocupacional devem ser conferidos conforme cada acordo.