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Jurisprudência

Acidente em serviço: o que a decisão do TST reforça para equipes externas

Em decisão publicada em 31 de agosto, a 5ª Turma do TST afastou a indenização à família de um vendedor que morreu em acidente de trânsito. No caso concreto, as provas apontaram culpa exclusiva do trabalhador e não identificaram falha mecânica no veículo.

Fonte oficial: Tribunal Superior do Trabalho (TST) (abre em nova aba)Data da fonte: 31/08/2026Publicado no portal: 31/08/2026Curadoria e revisão: Equipe editorial da Excelência SSTÚltima atualização: 03/09/2026
Profissional de equipe externa e responsável de SST realizam inspeção preventiva em veículo antes de um deslocamento.
Ilustração editorial. A imagem não representa o acidente nem as pessoas do processo.

O Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso de acidente de trânsito envolvendo vendedor externo que retornava de uma reunião de trabalho. Embora a atividade em rodovias tenha sido considerada de risco, a 5ª Turma concluiu que a perícia, a investigação policial e o parecer do Ministério Público apontaram culpa exclusiva do trabalhador, sem evidência de defeito no veículo.

A decisão não cria uma resposta automática para todos os acidentes em serviço. Ela evidencia que os fatos e as provas de cada caso são determinantes para a análise de responsabilidade. Para a gestão empresarial, a prevenção continua essencial: política de deslocamento, orientação de direção segura, critérios para veículos utilizados a serviço e registros de manutenção e comunicação de ocorrências são medidas que ajudam a estruturar a operação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de profissional habilitado nem orientação jurídica para situações concretas.

Impacto para empresas

Empresas com vendedores externos, condutores e frotas devem tratar a segurança viária como processo preventivo documentado. A decisão é específica ao caso julgado e não substitui a análise técnica ou jurídica de cada situação.