
O Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso de acidente de trânsito envolvendo vendedor externo que retornava de uma reunião de trabalho. Embora a atividade em rodovias tenha sido considerada de risco, a 5ª Turma concluiu que a perícia, a investigação policial e o parecer do Ministério Público apontaram culpa exclusiva do trabalhador, sem evidência de defeito no veículo.
A decisão não cria uma resposta automática para todos os acidentes em serviço. Ela evidencia que os fatos e as provas de cada caso são determinantes para a análise de responsabilidade. Para a gestão empresarial, a prevenção continua essencial: política de deslocamento, orientação de direção segura, critérios para veículos utilizados a serviço e registros de manutenção e comunicação de ocorrências são medidas que ajudam a estruturar a operação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de profissional habilitado nem orientação jurídica para situações concretas.
Impacto para empresas
Empresas com vendedores externos, condutores e frotas devem tratar a segurança viária como processo preventivo documentado. A decisão é específica ao caso julgado e não substitui a análise técnica ou jurídica de cada situação.
